Seja bem-vindo!
Somos um escritório de advocacia especializado nas áreas previdenciária e trabalhista.
(16) 3635-1864 - (16) 98876-0800
(11) 97551-2319
Somos um escritório de advocacia especializado nas áreas previdenciária e trabalhista.
A Súmula 118 do Tribunal de Justiça de Pernambuco estabelece que, para formar sua convicção, o juiz pode considerar outros elementos de prova colhidos nos autos, além do laudo pericial.
A Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS Nº 105 permite a correção de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), antes do pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cancelamento do auxílio-doença sem perícia só pode ocorrer quando o segurado não solicita a prorrogação antes do término do prazo estabelecido.
O servidor público portador do transtorno do espectro autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria especial, independentemente de sua capacidade laborativa.
Veja quantas pessoas não responderam à notificação de atualização do BPC e quais medidas o beneficiário deve tomar. Acesse!
A aposentadoria por invalidez deve ser calculada com base nas regras vigentes à época do fato incapacitante. Isso também vale para o cálculo da data de início da concessão do benefício.
A decisão exige a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial.
A 1ª Vara Federal de Jacarezinho concedeu a Pensão por Morte a uma aposentada de 71 anos após a morte de seu filho, que ajudava nas despesas da casa.
A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.
O pagamento da cota única será feito entre 25 de novembro e 6 de dezembro.