Com esse entendimento, a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo concedeu a aposentadoria permanente por invalidez a um homem de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência. Quando ele sofreu o Acidente Vascular Cerebral (AVC) que o incapacitou, as regras da reforma ainda não eram válidas.
O homem sofreu o acidente em 2016 e passou por várias perícias que determinavam que a recuperação era possível. Desde então, ele recebia o benefício, que era periodicamente prorrogado. Em 2019, ele pediu a aposentadoria permanente. Ao longo dos anos, o processo teve decisões divergentes. Em 2023, foi estipulada uma data de início para a concessão da aposentadoria (30/03/2021), anos após o acidente.
O autor pediu a anulação dessa decisão. Ele alegou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não havia pedido para estabelecer essa data e que, portanto, o tribunal tinha cometido um erro.
O processo foi encaminhado à Turma Nacional de Uniformização, que o devolveu à turma recursal de origem. Em acórdão unânime, os juízes federais da 9ª Turma Recursal de São Paulo decidiram que a data de início do cálculo da aposentadoria é a da última internação, 28/02/2019 — em que foi considerado o início da incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
A Turma também considerou que devem valer as regras vigentes à época da incapacidade. “Entendo que não devem ser aplicadas, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício concedido nesta demanda, as regras da reforma da previdência (EC 103/2019), porquanto o fato gerador do benefício em questão (existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho) ocorreu antes de sua vigência, conforme atestado no laudo médico pericial, devendo ser observado, para fins de definição da legislação a ser aplicada ao caso, o princípio ‘tempos regit actum’”, escreveu a juíza federal Marisa Regina Amoroso.
Atuou em prol do cliente o advogado Luiz Lyra Neto.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-05/aposentadoria-deve-ser-calculada-a-partir-de-fato-que-gera-inv